No artigo anterior falamos sobre a diferença entre os
valores RMS e RMS verdadeiro e suas variações em função da forma de onda.
Neste artigo, falaremos sobre um documento chamado
Prodist, que vem da junção de parte das palavras Procedimento de Distribuição. De
forma completa, o Prodist é: Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema
Elétrico Nacional. Este procedimento - PRODIST são documentos elaborados pela
ANEEL e normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao
funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia
elétrica.
O PRODIST contém nove Módulos como mostrado abaixo:
O PRODIST contém nove Módulos como mostrado abaixo:
Destes nove módulos, o oitavo módulo diz respeito à
qualidade da energia elétrica. O módulo 8 contém prescrições para diversos
distúrbios, como descrito abaixo:
·
Tensão em regime
permanente,
·
Fator de potência,
·
Harmônicos,
·
Desequilíbrio de
tensão,
·
Flutuação de
tensão,
·
Variação de tensão
de curta duração e
·
Variação de
frequência.
No item 4 temos os harmônicos, que envolvem as
correntes e a tensão, porém o Prodist só trata das tensões distorcidas, as
harmônicas. Vejamos então o que diz o Prodist neste quesito:
Definição: As distorções harmônicas são fenômenos
associados com deformações nas formas de onda das tensões e correntes em
relação à onda senoidal da frequência fundamental.
Terminologia:
A tabela acima define as terminologias adotadas no
Brasil para as harmônicas. Como as harmônicas foram estudadas por anos, com
base em documentos da IEC e do IEEE, é comum, conhecer DTT, por THD – Total
Harmonic Distortion, por exemplo.
A metodologia de medição é apresentada abaixo e diz
respeito à distorção harmônica individual e total:
Ainda no item 4.4 e 4.5 se definem alguns parâmetros
da metodologia de medição e de instrumentação, para que seja garantida a
unicidade das medições.
4.4.1 Os sinais a serem monitorados devem utilizar
sistemas de medição cujas informações coletadas possam ser processadas por meio
de recurso computacional.
4.4.2 A capacidade de armazenamento dos sistemas de
medição deve atender os requisitos de banco de dados do protocolo de medição a
ser definido pela ANEEL.
4.4.3 Para os sistemas elétricos trifásicos, as
medições de distorção harmônica devem ser feitas através das tensões
fase-neutro para sistemas estrela aterrada e fase-fase para as demais
configurações.
4.5 Instrumentação.
4.5.1 Os instrumentos de medição devem observar o
atendimento aos protocolos de medição e às normas técnicas vigentes.
4.5.2 O espectro harmônico a ser considerado para fins
do cálculo da distorção total deve compreender uma faixa de frequências que
considere desde a componente fundamental até, no mínimo, a 25ª ordem harmônica
(hmin = 25).
4.5.3 Os TPs utilizados em um sistema trifásico devem
ter as mesmas especificações e suas cargas devem corresponder a impedâncias
semelhantes, e serem conectadas em Y – Y aterrado, independentemente do tipo ou
classe de tensão. Para os casos sem conexão à terra podem ser utilizados
arranjos para os TPs do tipo V.
O item 4.6 traz os valores de referência para as
distorções harmônicas de tensão como pode ser visto abaixo:
4.6.1 Os valores de referência para as distorções
harmônicas totais estão indicados na Tabela 3 a seguir. Estes valores servem
para referência do planejamento elétrico em termos de QEE e que,
regulatoriamente, serão estabelecidos em resolução específica, após período
experimental de coleta de dados.
4.6.2 Devem ser obedecidos também os valores das
distorções harmônicas individuais indicados na Tabela 4 a seguir.
Podemos observar que o Prodist traz vários parâmetros
sobre as harmônicas, e se aplicam às redes de distribuição de energia, mas
sempre digo que este documento poderá ser usado para uma futura tarifação dos
consumidores, já que o Prodist se refere a produtores, distribuidores e
consumidores. Fique atento.
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