31 de março de 2009

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, PERDAS E O PRODIST

No Brasil, grande parte do problema da ineficiência energética concentra-se no lado da oferta. A literatura internacional estima as perdas técnicas médias dos sistemas elétricos (por efeitos joule e corona, fugas de corrente e perdas de transformação) em 7% da energia gerada, sendo 2% na transmissão e 5% na distribuição. Já no Brasil, essas perdas são avaliadas em 15% de toda a energia que se produz, dos quais 7% ocorrem nas redes das transmissoras e nada menos que 8% nas das distribuidoras. Tratando exclusivamente da distribuição, o volume das perdas totais (técnicas + comerciais) equivale a 15% do mercado. Para ter uma ideia do valor monetário disso, tome-se o ano de 2007, cujos dados estão mais à mão: o mercado atendido pelas concessionárias naquele ano alcançou 378,4 TWh, o que significa que as perdas corresponderam a algo como 56,9 TWh (15%). Como a tarifa média de venda de energia em 2007 foi de R$ 252,91, resulta que a valoração das nossas perdas, apenas na distribuição, atingiu no ano retrasado robustos R$ 14,35 bilhões, sem considerar a não arrecadação de tributos sobre a venda dessa energia.

O setor de distribuição de energia elétrica nacional experimentou um inegável avanço de eficiência depois das mudanças iniciadas em 1995, com as privatizações, a reforma institucional e o advento de certo nível de competição. Nos anos recentes, porém, apesar dos esforços das distribuidoras e da atuação do órgão regulador, não se têm verificado avanços significativos (considerando, bem entendido, o conjunto das empresas) em termos de índices de perdas, por exemplo, ou dos indicadores relativos a interrupções do fornecimento. Por outro lado, o setor sempre se ressentiu da falta de uma regulamentação que padronizasse as atividades técnicas relacionadas ao seu funcionamento, como a já existente há anos para a área de transmissão. Esta lacuna foi preenchida recentemente. Após quase 10 anos em elaboração, publicaram-se em dezembro passado os Procedimentos de Distribuição, ditos "Prodist", um conjunto de documentos estabelecendo requisitos voltados a garantir a operação segura e eficiente e o acesso equânime aos sistemas de distribuição, a disciplinar os procedimentos relativos ao planejamento da expansão, à medição e à qualidade da energia, e a regulamentar o intercâmbio de informações entre os agentes e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), além de outros objetivos.

Entre outras novidades, um dos oito módulos que o constituem dedica-se à qualidade da energia elétrica, contemplando fenômenos, até então ignorados na regulamentação setorial, relativos a perturbações de tensão, como harmônicos, desequilíbrios, flutuações e variações de curta duração - a exemplo dos já onipresentes afundamentos. Com módulos específicos sobre apuração e cálculo das perdas, possibilitando a comparação e o acompanhamento da evolução desse parâmetro por segmentos, ou sobre os requisitos para prestação de contas ao órgão regulador, os Prodist são reputados como documentos afinados com as expectativas de modernização do setor, tanto por parte dos consumidores quanto das próprias distribuidoras. Chegam com a missão, oxalá bem sucedida, de auxiliar o setor elétrico nacional a aproximar seus indicadores de desempenho daqueles exibidos no Primeiro Mundo.

Fonte: revista Eletricidade Moderna - jan 2009